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Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São José do Rio Preto e Região
 

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FERIADO DE CARNAVAL

02/02/2023

A dúvida de todos anos nessa época é: Carnaval é feriado?

Para responder essa questão é necessário entender o que gera essa dúvida.

Mesmo não constando no calendário nacional de feriados, o carnaval incorpora-se fortemente à cultura pátria, o que lhes confere nítido tratamento de “feriado nacional”, durante o qual, usualmente, os trabalhadores são dispensados das atividades, na maior parte das profissões, em todo o território brasileiro.

Independentemente de estar ou não na lei, o entendimento é que o carnaval é feriado de fato e deve ser respeitado pelos empregadores, por estar incorporado na cultura e nos costumes do povo brasileiro.

Outra questão a se ressaltar é o fato do empregador em anos anteriores já ter concedido normalmente a folga no carnaval e portanto já incorporou essas folgas no patrimônio dos empregados, o que gera alteração tácita do contrato de trabalho. 

Como acontece todos os anos, Estados e Municípios decretaram ponto facultativo neste carnaval e não haverá funcionamento nas repartições públicas, bancárias e as escolas também não funcionarão.

Aproveite o feriado de carnaval com sabedoria, se cuide e curta com seus familiares e amigos. 
 
 

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