Bem Vindo ao SEAAC de São José do Rio Preto
Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São José do Rio Preto e Região
 

Notícias

DIFERENÇA ENTRE DISSÍDIO E CONVENÇÃO COLETIVA

19/08/2022

“Já saiu o dissídio”? É comum ouvir essa frase dos colaboradores quando se referem ao reajuste salarial com base na Convenção Coletiva de Trabalho. Mas qual a diferença entre Dissídio e Convenção Coletiva (CCT).

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é, em modo geral, um contrato firmado entre um sindicato patronal com o respectivo sindicato laboral após negociação entre os lados trazendo como resultado um denominador comum que atende as pautas expostas durante a negociação, para toda a categoria representada.

Já o dissídio é quando os sindicatos (patronal X laboral) não entram num acordo após extensas negociações. Nesse caso, os sindicatos pedem ao Poder Judiciário que determine quais regras se aplicam à categoria durante o período de sua validade.


•  VEJA OUTRAS NOTÍCIAS
 
  • Filiado a CSB

  • Currículos

  • Palavra do Presidente