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Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São José do Rio Preto e Região
 

Notícias

COMUNICADO SOBRE O FERIADO MUNICIPAL DO DIA 20 DE NOVEMBRO

14/11/2017

COMUNICADO

Embora muito se discute sobre o feriado municipal do dia 20/11 "Dia da Consciência Negra", bem como com alguns julgados que já se encontram transitado em julgado, devemos fazer a seguinte ponderação.

Os julgados existentes (Sincomércio e ACIRP) possibilitam a abertura da empresa, pois declararam a ineficácia da Lei Municipal n.º 11.358/2013 a todos os seus associados, podendo exercer regularmente suas atividades no dia 20/11 sem sofrer eventuais penalidades pelo trabalho no referido dia.

Tais julgados apenas possibilitam a abertura da empresa, sendo que as mesmas não poderão sofrer penalidades administrativas em decorrência da abertura no referido dia.

Contudo, caso a empresa opte por funcionar e tenha o trabalho de empregados, até mesmo por não se considerar o pagamento de horas extras uma punição ao empregador, mas sim um direito do trabalhador, a empresa deverá remunerar os empregados como horas extras as horas trabalhadas no dia 20/11.


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