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EventosAssinada a Convenção com o SESCON00/00/0000 Assinada a Convenção com o SESCON Após meses de negociações, dificultadas pela aprovação da Reforma Trabalhista, finalmente conseguimos ajustar a assinatura do Acordo 2017-2018 e com a ampliação das garantias aos trabalhadores. O índice de reajuste, baseado na inflação oficial, incialmente, parecia ser o maior obstáculo, contudo, as dificuldades não se limitaram ao percentual, mas, efetivamente, à manutenção das conquistas e benefícios anteriores. A possibilidade de perdas de benefícios gerou enorme discussão entre as partes, mas a resistência do SEAAC foi fundamental para sua manutenção e ampliação. As homologações das rescisões contratuais de trabalho, obrigatoriamente, deverão ser realizadas perante o Sindicato, mesmo após a vigência da Reforma, sob pena de incidência de multa equivalente ao salário do ex-empregado, conquista que garante o direito do empregado dispensado em ter seus haveres rescisórios conferidos, evitando fraudes e prejuízos aos trabalhadores. Os pisos salariais foram fixados em R$ 1.215,00 e R$ 1.295,00, de acordo as funções desempenhadas, e o vale-refeição passa para R$ 19,10 por dia de trabalho. O seguro de vida foi reajustado para R$ 14.397,96. As diferenças econômicas, tanto de salários quanto do vale-refeição/vale-alimentação, são retroativas a 1° de agosto e deverão ser quitadas juntamente com a próxima folha de pagamento, no máximo até o 5° dia útil de dezembro de 2017. Também foi conquistada cláusula que garante a discussão das inovações da Lei 13.467/2017, entre outras, a terceirização e o trabalho intermitente, para evitar prejuízos aos trabalhadores. A íntegra da norma coletiva está disponível nesse site, em ACORDOS. As demais categorias de agosto também estão em fase final de negociação e em breve serão divulgadas. |