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SEAAC conquista aumento real de salários e amplia direitos na Convenção Coletiva com o SESCON

14/10/2026

Nova CCT 2026/2027 garante reajustes acima da inflação, valorização dos pisos salariais e importantes avanços sociais, incluindo o direito ao abono especial para quem pede demissão e novas garantias para trabalhadores com filhos com autismo.

A negociação assegurou aumento real nos salários, pisos salariais e benefícios, além de ampliar direitos sociais importantes para os trabalhadores da categoria.

Com a inflação do período em 4,10%, o reajuste salarial de 5% representa um ganho real no poder de compra. O resultado é ainda mais expressivo nos pisos salariais, que tiveram reajustes de até 6,60%, garantindo valorização acima da inflação para quem recebe as menores remunerações.

Para o presidente do SEAAC de São José do Rio Preto e Região, José Eduardo Cardoso, a conquista demonstra a importância da negociação coletiva e da atuação sindical na defesa dos trabalhadores, e é preciso que cada um pergunte a si mesmo, como seria se a negociação fosse diretamente entre o patrão e o empregado?

"Repor a inflação é fundamental para preservar o poder de compra, mas a nossa luta é para que os trabalhadores também tenham aumento real. Conseguimos avançar nos salários, valorizar os pisos e ampliar direitos sociais. São conquistas que demonstram a importância de um sindicato atuante e comprometido com a categoria."

Reajustes acima da inflação valorizam salários e benefícios

Os novos pisos salariais tiveram ganhos até 2,50% superiores à inflação:

- 1º piso salarial: R$ 2.110,68, com reajuste de 6,60%.
- 2º piso salarial: R$ 2.228,10, com reajuste de 6,10%.

O vale-refeição passou para R$ 33,00 por dia trabalhado, com reajuste de 6,45%, também acima da inflação.

Outros benefícios foram atualizados, como o adicional de permanência, que passou para R$ 94,51; o auxílio-creche, para R$ 495,00; o seguro de vida, para R$ 22.800,00; e a complementação previdenciária, para R$ 3.540,00.

O abono especial também foi reajustado, passando para R$ 330,00.

Nova conquista: trabalhador que pede demissão também terá direito ao abono especial

Uma das importantes conquistas sociais desta negociação foi a ampliação do direito ao abono especial.

Até então, a previsão de pagamento na rescisão contemplava os trabalhadores dispensados sem justa causa. Agora, o empregado que pedir demissão também poderá receber o abono de R$ 330,00, desde que tenha sido admitido até 31 de julho de 2026 e trabalhado por pelo menos nove meses durante a vigência da nova Convenção.

A mudança representa um avanço na proteção dos trabalhadores, reconhecendo que o desligamento por iniciativa própria não deve significar, necessariamente, a perda de um benefício conquistado pela categoria.

Mais proteção às famílias: 24 horas adicionais para trabalhadores com filhos com TEA

Outra conquista de grande relevância social foi a inclusão de um direito específico para trabalhadores que possuem filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A nova Convenção assegura 24 horas de ausência remunerada por semestre, destinadas ao acompanhamento dos filhos em consultas médicas, terapias multidisciplinares e internações. Essas horas são cumulativas com as 24 horas semestrais já previstas na cláusula de ausências legais, observadas as condições de utilização de cada direito.

Com isso, os trabalhadores que preencham os requisitos poderão contar com até 48 horas de ausências justificadas por semestre, sem prejuízo salarial e sem necessidade de compensação, respeitadas as finalidades previstas na CCT.

A conquista reconhece as necessidades específicas das famílias e a importância do acompanhamento contínuo no desenvolvimento e no cuidado de crianças e adolescentes com autismo.

"Essa é uma conquista que vai além da questão econômica. Estamos falando de dar condições para que mães e pais acompanhem seus filhos em tratamentos e terapias sem sofrer prejuízos salariais. A negociação coletiva também precisa olhar para as necessidades reais das famílias", destaca o presidente do SEAAC.

Diferenças retroativas deverão ser pagas até dezembro

Os reajustes têm efeitos retroativos à data-base de *1º de agosto de 2026*.

As diferenças salariais e econômicas decorrentes da aplicação dos novos valores deverão ser quitadas até o pagamento da folha de novembro de 2026, ou seja, *até o quinto dia útil de dezembro*.

Negociação coletiva fortalece direitos e garante avanços

Além dos ganhos econômicos e das novas conquistas sociais, a negociação assegurou a manutenção das demais cláusulas sociais e regulamentares da Convenção anterior, o que, certamente, não seria possível em uma negociação direta entre patrão e empregado.

Para o SEAAC, o resultado reforça que a atuação sindical é fundamental não apenas para recuperar as perdas inflacionárias, mas também para ampliar direitos, melhorar as condições de trabalho e acompanhar as transformações da sociedade.

"Cada aumento real e cada novo direito conquistado representam uma melhoria concreta na vida dos trabalhadores. É por isso que continuaremos defendendo a negociação coletiva, a valorização salarial e a ampliação dos direitos da nossa categoria", conclui o presidente.

 Sindicato forte é que preserva direitos e amplia conquistas para os trabalhadores.


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