O SEAAC informa que a nova Convenção Coletiva para os empregados em empresas de cobrança e recuperação de crédito já está em vigor, assegurando avanços importantes para toda a categoria.
Principais conquistas:
Reajuste Salarial
• 2025: aumento de 5,20% sobre os salários a partir de 1º de agosto.
• 08/2025: o reajuste é retroativo a 1° de agosto e as diferenças salariais deverão ser pagas até o 5° dia útil de outubro.
Pisos Salariais
• Operadores de Telesserviços: R$ 1.704,24 (36h) ou 1 salário mínimo (33h).
• Demais funções (44h): R$ 1.804,00.
• Menor salário nunca poderá ser inferior a 1 salário mínimo.
Auxílio Alimentação
• R$ 27,50 por dia (jornadas acima de 36h).
• R$ 17,20 por dia (jornadas até 36h).
• O VA/VR passa a ser devidos nas ausências descritas na cláusula 35 (casamento, falecimento, acompanhamento de pais idosos, gestantes e filhos menores ao médico, e também na folga do dia do aniversário).
PLR – Participação nos Lucros e Resultados
• 2026: pagamento garantido de R$ 450,00, para 09/2026
Benefícios Sociais
• Adicional por tempo de serviço: valor R$ 86,52 por triênio.
• Auxílio Creche: até R$ 489,00 por filho até 1 ano após licença-maternidade (extensivo a pais com guarda).
• Auxílio Funeral: indenização de 100% do salário.
• Complementação de Auxílio-Doença: até 90% da diferença salarial.
• Gratificação por Aposentadoria: 150% do último salário.
• Indenização adicional para empregados com mais de 45 anos e 5 anos de empresa em caso de dispensa sem justa causa.
Jornada e Direitos
• Hora extra: 60% (2 primeiras), 80% (demais) e 100% em domingos e feriados.
• Adicional noturno: 30%.
• Estabilidade: gestante, pré-aposentadoria, retorno de férias, afastamento por doença e em casos de violência doméstica.
• Ampliação para 18 horas por semestre do direito de acompanhar filho menor ao médico, pais idosos e esposa grávida.
Garantia de Direitos
• Todos os benefícios também se estendem ao trabalho em home office.
• Reconhecimento de união homoafetiva para fins de benefícios.
• Foram mantidas todas as conquistas das normas anteriores
Diferenças salariais
• As diferenças salariais, do vale alimentação/refeição e demais benefícios de natureza econômica são retroativas a 1° de agosto e deverão ser pagas até o 5º (quinto) dia útil do mês de OUTUBRO de 2.025
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• A íntegra da norma coletiva está disponível em nosso site