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Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São José do Rio Preto e Região
 

Notícias

DIFERENÇA ENTRE DISSÍDIO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

28/08/2024

“Já saiu o dissídio”?

É comum ouvir essa frase dos colaboradores quando se referem ao reajuste salarial com base na Convenção Coletiva de Trabalho. Mas qual a diferença entre Dissídio e Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)?

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é, em modo geral, um contrato firmado entre um SINDICATO PATRONAL X SINDICATO TRABALHADORES, após negociação entre os lados trazendo como resultado um denominador comum que atende as pautas expostas durante a negociação para toda a categoria representada.

Já o DISSÍDIO é quando os sindicatos (Patronal x Trabalhadores) não entram num acordo após extensas negociações. Nesse caso, os sindicatos pedem ao Poder Judiciário que determine quais regras se aplicam à categoria durante o período de sua validade.


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