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NotíciasORIENTAÇÕES SOBRE A MP 936/202009/04/2020 MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.363 DISTRITO FEDERAL
Para o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 para estabelecer que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.? Segundo a decisão, que será submetida a referendo do Plenário, a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual. Link da integra da ADI http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6363.pdf
REQUESITOS PARA APLICAÇÃO DE ADITAMENTO – COVID/19
O termo de acordo entre empregado e empresa deverá ser enviado exclusivamente através do E-mail: [email protected] contendo, no mínimo, as seguintes informações:
Razão Social, endereço completo, inclusive o eletrônico, fone e CNPJ da empresa, Nome completo do empregado, com CPF e CTPS para identificação, data de admissão, e-mail ou telefone, Salário atual e o novo valor do salário com a redução de 25%.
Razão Social, endereço completo, inclusive o eletrônico, fone e CNPJ da empresa, Nome do empregado, com CPF e CTPS para identificação, data de admissão, e-mail ou telefone, Salário atual, Manutenção de benefícios concedidos ao empregado, especialmente o vale alimentação ou vale refeição. No caso de empresas com faturamento superior a (4,8 milhões), o termo de acordo individual deverá informar o valor da ajuda compensatória, equivalente a 30% do salário do empregado.
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