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NotíciasLIMINARES DO TRT FAVORÁVEIS AO SEAAC OBRIGAM AS EMPRESAS A DESCONTAR CONTRIBUIÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO13/06/2019 AS EMPRESAS DEVEM MANTER O DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO SINDICATO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS, O DESCONTO FOI GARANTIDO POR DECISÃO LIMINAR. A MP, MESMO QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS, NÃO PODERIA PROIBIR O DESCONTO EM FOLHA, POIS HÁ EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA LEI MAIOR. COM BASE NOS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO E DA LEI 8.112/90, "O ESCOPO DA MP 873/2019 NÃO TEM OUTRA RAZÃO DE SER SENÃO O DE FULMINAR A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU SINDICAL PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO". HÁ UM ATAQUE DIRETO AO "ATIVO FINANCEIRO DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL POR MEIO DE UMA MEDIDA PROVISÓRIA, MESMO A CONSTITUIÇÃO VEDANDO EXPRESSAMENTE ESSA POSSIBILIDADE". CLIQUE ABAIXO PARA LER AS DECISÕES NA ÍNTEGRA: PROCESSO: 0006740-68.2019.5.15.0000 PROCESSO: 0010793-59.2019.5.15.0011 PROCESSO: 0006747-60.2019.5.15.0000 PROCESSO: 0005959-46.2019.5.15.0000
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