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NotíciasCARNAVAL - É OU NÃO É FERIADO?28/02/2019 A Lei Federal, LEI Nº 9.093, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995, determina explicitamente quais são os feriados nacionais, o Carnaval não é um feriado nacional. Quanto aos feriados municipais existe um limite máximo de 4 feriados por ano. Na cidade de São José do Rio Preto/SP, os feriados descritos na Legislação Municipal são: Lei 13.042 de 31/10/2018: I) 19/03/2019 - Festa de São José II) Sexta-feira Santa III) Corpus Christi IV) vetado V) 8/12 - Imaculada Conceição No caso do carnaval, mais especificamente da terça-feira, esta data não é feriado, não existe uma Lei Municipal que assim determine, o mesmo fato acontece com a quarta-feira de cinzas. As partes empregado e empregador devem sempre consultar as Leis Municipais e Estaduais para sanarem esta dúvida. Por exemplo no Estado do Rio de Janeiro a terça-feira de carnaval foi declarada feriado Estadual com fundamento na Lei 5.253 de 14/05/2008. Porém no Brasil existe uma tradição das empresas não trabalharem na terça-feira de carnaval e só retornarem ao trabalho na quarta-feira após as 12:00 horas, esta prática é habitual, constante. Conforme a legislação trabalhista vigente nos municípios em que não exista uma Lei determinando que o carnaval ou outro dia qualquer comemorativo por tradição seja feriado existem 3 opções dos trabalhadores se beneficiarem desta folga sem prejudicarem os seus salários, abrindo oportunidade para a empresa adequar a jornada de trabalho as suas necessidades;
JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO Assessor Jurídico do Seaac • VEJA OUTRAS NOTÍCIAS |