|
NotíciasSEGUNDO JUIZ TRABALHADOR QUE SE OPÕE A CONTRIBUIR COM O SINDICATO NÃO PODE DESFRUTAR DOS BENEFÍCIOS DA CONVENÇÃO15/03/2018 O Juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, sentenciou que aqueles que não contribuem com a entidade sindical de sua categoria não cabem também o direito de usufruir dos benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho. Com a Reforma Trabalhista essa situação tende a se tornar a regra, porquanto, os trabalhadores não associados ou que se opõe às contribuições, poderão não ter direito ao reajuste salarial e demais benefícios do Acordo. “Item 6 – O autor sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical dos trabalhadores. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns. Aliás, como qualquer associação de particulares” O Juiz consentiu ser justo que o autor não se beneficie das negociações, já que o mesmo se recuse em contribuir com a entidade. Não deixe os direitos trabalhistas escorrer pelas mãos! Os benefícios do sindicato são:
• VEJA OUTRAS NOTÍCIAS |