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TRABALHADOR EM MOTOCICLETA TEM DIREITO A ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

27/06/2014

Com a edição da Lei nº 12.997 de 18/06/2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 20, quem trabalha com motocicleta foi incluído no rol de profissões consideradas perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, os motociclistas terão direito a adicional de 30% sobre o salário por periculosidade.  A Lei é de aplicação imediata, e por se tratar de adicional de periculosidade não há que se falar em proporcionalidade. Atualmente, a CLT considera perigosas as atividades que “impliquem risco acentuado” ao trabalhador em virtude de exposição a produtos inflamáveis, explosíveis ou energia elétrica, além de seguranças pessoais ou de patrimônio, sendo que com a alteração, passa a abranger também as profissões de mototaxista, motoboy, motofrete e demais que no exercício de suas atribuições se utilizem de motocicleta. De acordo com o Ministério da Saúde, o número de mortes em acidentes de trânsito com motos no Brasil aumentou 263,5% entre 2001 e 2011. Segundo dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), foram 11.268 mortes no país em 2011 e 3.100 em 2001.

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