›› Homologação
As rescisões de contrato de trabalho, de empregados com mais de 1 ano de tempo de serviço na empresa, necessitam de homologação da rescisão contratual, na Sede do Sindicato de sua categoria.
As homologações deverão ser agendadas com 2 dias de antecedência, diretamente no site do Sindicato SEAAC.
Qualquer dúvida entrar em contato através dos telefones:
A) Sede Rio Preto: (17) 3304-7004
B) Sub-Sede Catanduva: (17) 3524-7407
Quando a dispensa ou pedido de demissão ocorrer com aviso prévio indenizado, o prazo para homologação e quitação será de até 10 dias a contar do dia seguinte à dispensa.
Sendo a dispensa com aviso prévio trabalhado, a homologação e quitação deverão ocorrer no 1° dia útil seguinte ao final do aviso.
Obs.: Coincidindo o prazo final para homologação com sábado, domingo ou feriado, esta deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
| Documentos Necessários |
| - Carta de preposição (quando o empregador não acompanhar a homologação) |
| - Exame médico demissional |
| - Aviso prévio |
| - CTPS e Livro (ficha) atualizados |
| - TRCT em 5 vias (assinadas pela empresa) |
| - Extrato analítico do FGTS (faltando algum recolhimento, o comprovante deverá ser apresentado) |
| - GRFP (guia de recolhimento da multa sobre o FGTS) – só em caso de dispensa sem justa causa |
| - Chave de Identificação. |


