Homologação

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As rescisões de contrato de trabalho, de empregados com mais de 1 ano de tempo de serviço na empresa, necessitam de homologação da rescisão contratual, na Sede do Sindicato de sua categoria.

As homologações deverão ser agendadas com 2 dias de antecedência, diretamente no site do Sindicato SEAAC.

Qualquer  dúvida entrar em contato através dos telefones:

A) Sede Rio Preto: (17) 3304-7004
B) Sub-Sede Catanduva: (17) 3524-7407

Quando a dispensa ou pedido de demissão ocorrer com aviso prévio indenizado, o prazo para homologação e quitação será de até 10 dias a contar do dia seguinte à dispensa.

Sendo a dispensa com aviso prévio trabalhado, a homologação e quitação deverão ocorrer no 1° dia útil seguinte ao final do aviso.

Obs.: Coincidindo o prazo final para homologação com sábado, domingo ou feriado, esta deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Documentos Necessários
- Carta de preposição (quando o empregador não acompanhar a homologação)
- Exame médico demissional
- Aviso prévio
- CTPS e Livro (ficha) atualizados
- TRCT em 5 vias (assinadas pela empresa)
- Extrato analítico do FGTS (faltando algum recolhimento, o comprovante deverá ser apresentado)
- GRFP (guia de recolhimento da multa sobre o FGTS) – só em caso de dispensa sem justa causa
- Chave de Identificação.