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Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São José do Rio Preto e Região
 

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CORONAVÍRUS: SEAAC ORIENTA EMPRESAS PARA QUE PROMOVAM O AFASTAMENTO DOS EMPREGADOS DO GRUPO DE RISCO

17/03/2020

Decretada a Pandemia do Coronavírus pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Brasil cada dia com mais pessoas contaminadas, atitudes preventivas passam a ser obrigatórias.

O Coronavírus pode atingir qualquer pessoa, independentemente da idade, contudo, o risco de morte é maior está entre idosos, gestantes, diabéticos, hipertensos, cardíacos, pessoas com problemas respiratórios e de coagulação.

Nesse sentido, o SEAAC orienta as empresas que sejam colocados em licença remunerada ou férias todos os empregados que estão nesse grupo de risco de morte.

Férias Coletivas

As empresas poderão conceder de férias coletivas a todos os empregados ou apenas a alguns setores ou filiais (art. 145 da CLT), mediante comunicação ao sindicato da categoria profissional (art. 139, p. 3° da CLT), bem como férias individuais, considerando a força maior que se justifica.

Licença Remunerada

A Lei 13.979/2020 (Lei da Quarentena) prevê medidas de afastamento, quarentena e restrição de circulação, trata-se de medida de prevenção que interrompe do Contrato de Trabalho, portanto, o empregado recebe o salário sem trabalhar.

Em casos de licença superior a 30 dias consecutivos, o empregado perde as férias proporcionais e novo período aquisitivo se inicia após o fim deste afastamento (art. 133, III da CLT).

Compensação de horas

Poderá se ajustado, por escrito, que o período de ausência ao trabalho será objeto de compensação futuramente.

Para estabelecer Banco de Horas de até um ano para compensação das horas não trabalhadas é obrigatória a negociação com o Sindicato profissional.

Norma Coletiva

As empresas que desejam maior segurança jurídica podem estabelecer negociação coletiva para formalização de acordo coletivo (art. 611-A da CLT). Com base no negociado sobre o legislado, a norma coletiva irá sobrepor à legislação.

[email protected] (dúvidas trabalhistas)

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